Lei Nº269 de 29/10/1970
"Autoriza o Executivo a contribuir para o Centro Regional de Recuperação do Excepcional."
Decreto nº 126/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a contribuir para o Centro Regional de Recuperação do Excepcional, com sede à Av. Magalhães Pinto, 201, em Coronel Fabriciano, com auxílio manutenção, com a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para cobrir despesas relativas ao presente ano.
Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a contribuir para o Centro Regional de Recuperação do Excepcional, com sede à Av. Magalhães Pinto, 201, em Coronel Fabriciano, com auxílio manutenção, com a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para cobrir despesas relativas ao presente ano.
Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal