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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº269 de 29/10/1970


"Autoriza o Executivo a contribuir para o Centro Regional de Recuperação do Excepcional."

Decreto nº 126/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a contribuir para o Centro Regional de Recuperação do Excepcional, com sede à Av. Magalhães Pinto, 201, em Coronel Fabriciano, com auxílio manutenção, com a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para cobrir despesas relativas ao presente ano.

Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.,

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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