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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº274 de 29/10/1970


"Autoriza o Executivo a contribuir para a Guarda Mirim de Ipatinga."

Decreto nº 131/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, sanciono em seu nome a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a contribuir para Guarda Mirim de Ipatinga, com auxílio para cobrir despesas decorrentes da implantação de seus serviços com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos para abertura de crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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