Lei Nº274 de 29/10/1970
"Autoriza o Executivo a contribuir para a Guarda Mirim de Ipatinga."
Decreto nº 131/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, sanciono em seu nome a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a contribuir para Guarda Mirim de Ipatinga, com auxílio para cobrir despesas decorrentes da implantação de seus serviços com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para abertura de crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a contribuir para Guarda Mirim de Ipatinga, com auxílio para cobrir despesas decorrentes da implantação de seus serviços com a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para abertura de crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal