Lei Nº22 de 09/08/1966
"Declara de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Legião da Boa Vontade, sediada nesta cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de agosto de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Legião da Boa Vontade, sediada nesta cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de agosto de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA