Lei Nº275 de 29/10/1970
"Abre crédito especial para pagamento de 13º salário à funcionários da Câmara Municipal."
Decreto nº 132/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em sem nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 992,54 (novecentos e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) destinado a ocorrer às despesas de pagamento de 13º salário a funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 992,54 (novecentos e noventa e dois cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) destinado a ocorrer às despesas de pagamento de 13º salário a funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga.
Art. 2º - Para as despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal