Lei Nº276 de 20/11/1970
"Autoriza o Executivo a doar terreno ao Estado de Minas Gerais."
Decreto nº 282/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel constituído pela área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de terreno, adquirido por esta Prefeitura através do procedimento de desapropriação (Decreto nº 137, de 13 de novembro de 1970), destinado a construção de Ginásio Polivalente, confrontando toda área de terreno com terrenos pertencentes ao Sr. Jair Gonçalves, situados estes últimos entre os bairros Esperança, Vila Celeste e Iguaçu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel constituído pela área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de terreno, adquirido por esta Prefeitura através do procedimento de desapropriação (Decreto nº 137, de 13 de novembro de 1970), destinado a construção de Ginásio Polivalente, confrontando toda área de terreno com terrenos pertencentes ao Sr. Jair Gonçalves, situados estes últimos entre os bairros Esperança, Vila Celeste e Iguaçu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal