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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº277 de 25/11/1970


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1971."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1971, é estimada em Cr$ 15.352.620,11 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros e onze centavos), segundo a seguinte discriminação por categorias e subcategorias econômicas:

RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$
Receita Tributária 1.650.100,00
Receita Patrimonial 45.000,00
Transferências Correntes 12.072.335,44
Receitas Diversas 205.000,00 13.973.035,44

RECEITA CAPITAL Cr$ Cr$
Operação de Crédito 1.200.000,00
Transferência de Capital 179.584,67 1.379.584,67

TOTAL DA RECEITA: 15.352.620,11

Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício de 1971, é fixada em Cr$ 15.352.620,11 (Quinze milhões, trezentos e cinquenta a dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros e onze centavos), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:

Programas e Subprogramas

01 - ADMINISTRAÇÃO Cr$ Cr$
04 - Administração Superior Executivo 1.719.217,00
05 - Administração Superior Legislativo 117.865,67
07 - Administração Fiscal e Financeira 453.565,00
09 Atividades - Leis e Assessoramento Técnico 57.782,00 2.348.429,67

03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ Cr$
01 - Administração 60.100,00
04 - Assistência Social 295.000,00
05 - Assistência ao Trabalho 410.473,00
08 - Previdência 313.394,00 1.139.661,44

05 - COMÉRCIO Cr$ Cr$
05 - Telecomunicações 80.000,00 80.000,00

08 - EDUCAÇÃO Cr$ Cr$
01 - Administração 117.935,00
04 - Ensino Primário 1.760.020,00
05 - Ensino Secundário 1.323.348,00
06 - Ensino Superior 39.800,00
10 - Educação Física e Desportos 235.000,00
12 - Difusão Cultural 258.000,00 3.811.103,00

09 - ENERGIA Cr$ Cr$
06 - Distribuição 960.000,00 960.000,00

10 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Cr$ Cr$
URBANO 1.768.505,00
07 - Habitação 50.000,00 1.818.505,00

11 - INDÚSTRIA Cr$ Cr$
12 - Promoção de Fomento 205.000,00 205.000,00

14 - SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ Cr$
01 - Administração 205.030,00
04 - Assistência Médico-Sanitária Geral 145.000,00
07 - Controle de Erradicação 1.220,00
05 - Assistência Hospitalar Geral 477.010,00
09 - Abastecimento de Água 2.476.892,00
11 - Saneamento Geral 692.223,00 3.973.375,00

15 - TRANSPORTES Cr$ Cr$
04 - Rodoviário 783.550,00 783.550,00

TOTAL DA DESPESA: 15.352.620,11

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autorizado a:

I - abrir crédito suplementar às dotações constantes deste orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada;

II - fazer operações de crédito, inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 deste orçamento, observado o limite previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais;

III - anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, para ocorrer às despesas decorrentes de crédito adicional autorizado.

Art. 4º - Fazem parte integrante da presente lei os seus anexos, exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou relacionados com a programação de trabalho (Anexo XVI) e da despesa para o exercício de 1971.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 25 de novembro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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