Lei Nº277 de 25/11/1970
"Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1971."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1971, é estimada em Cr$ 15.352.620,11 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros e onze centavos), segundo a seguinte discriminação por categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$
Receita Tributária 1.650.100,00
Receita Patrimonial 45.000,00
Transferências Correntes 12.072.335,44
Receitas Diversas 205.000,00 13.973.035,44
RECEITA CAPITAL Cr$ Cr$
Operação de Crédito 1.200.000,00
Transferência de Capital 179.584,67 1.379.584,67
TOTAL DA RECEITA: 15.352.620,11
Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício de 1971, é fixada em Cr$ 15.352.620,11 (Quinze milhões, trezentos e cinquenta a dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros e onze centavos), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
Programas e Subprogramas
01 - ADMINISTRAÇÃO Cr$ Cr$
04 - Administração Superior Executivo 1.719.217,00
05 - Administração Superior Legislativo 117.865,67
07 - Administração Fiscal e Financeira 453.565,00
09 Atividades - Leis e Assessoramento Técnico 57.782,00 2.348.429,67
03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ Cr$
01 - Administração 60.100,00
04 - Assistência Social 295.000,00
05 - Assistência ao Trabalho 410.473,00
08 - Previdência 313.394,00 1.139.661,44
05 - COMÉRCIO Cr$ Cr$
05 - Telecomunicações 80.000,00 80.000,00
08 - EDUCAÇÃO Cr$ Cr$
01 - Administração 117.935,00
04 - Ensino Primário 1.760.020,00
05 - Ensino Secundário 1.323.348,00
06 - Ensino Superior 39.800,00
10 - Educação Física e Desportos 235.000,00
12 - Difusão Cultural 258.000,00 3.811.103,00
09 - ENERGIA Cr$ Cr$
06 - Distribuição 960.000,00 960.000,00
10 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Cr$ Cr$
URBANO 1.768.505,00
07 - Habitação 50.000,00 1.818.505,00
11 - INDÚSTRIA Cr$ Cr$
12 - Promoção de Fomento 205.000,00 205.000,00
14 - SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ Cr$
01 - Administração 205.030,00
04 - Assistência Médico-Sanitária Geral 145.000,00
07 - Controle de Erradicação 1.220,00
05 - Assistência Hospitalar Geral 477.010,00
09 - Abastecimento de Água 2.476.892,00
11 - Saneamento Geral 692.223,00 3.973.375,00
15 - TRANSPORTES Cr$ Cr$
04 - Rodoviário 783.550,00 783.550,00
TOTAL DA DESPESA: 15.352.620,11
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autorizado a:
I - abrir crédito suplementar às dotações constantes deste orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada;
II - fazer operações de crédito, inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 deste orçamento, observado o limite previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais;
III - anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, para ocorrer às despesas decorrentes de crédito adicional autorizado.
Art. 4º - Fazem parte integrante da presente lei os seus anexos, exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou relacionados com a programação de trabalho (Anexo XVI) e da despesa para o exercício de 1971.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 25 de novembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1971, é estimada em Cr$ 15.352.620,11 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros e onze centavos), segundo a seguinte discriminação por categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$
Receita Tributária 1.650.100,00
Receita Patrimonial 45.000,00
Transferências Correntes 12.072.335,44
Receitas Diversas 205.000,00 13.973.035,44
RECEITA CAPITAL Cr$ Cr$
Operação de Crédito 1.200.000,00
Transferência de Capital 179.584,67 1.379.584,67
TOTAL DA RECEITA: 15.352.620,11
Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício de 1971, é fixada em Cr$ 15.352.620,11 (Quinze milhões, trezentos e cinquenta a dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros e onze centavos), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
Programas e Subprogramas
01 - ADMINISTRAÇÃO Cr$ Cr$
04 - Administração Superior Executivo 1.719.217,00
05 - Administração Superior Legislativo 117.865,67
07 - Administração Fiscal e Financeira 453.565,00
09 Atividades - Leis e Assessoramento Técnico 57.782,00 2.348.429,67
03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Cr$ Cr$
01 - Administração 60.100,00
04 - Assistência Social 295.000,00
05 - Assistência ao Trabalho 410.473,00
08 - Previdência 313.394,00 1.139.661,44
05 - COMÉRCIO Cr$ Cr$
05 - Telecomunicações 80.000,00 80.000,00
08 - EDUCAÇÃO Cr$ Cr$
01 - Administração 117.935,00
04 - Ensino Primário 1.760.020,00
05 - Ensino Secundário 1.323.348,00
06 - Ensino Superior 39.800,00
10 - Educação Física e Desportos 235.000,00
12 - Difusão Cultural 258.000,00 3.811.103,00
09 - ENERGIA Cr$ Cr$
06 - Distribuição 960.000,00 960.000,00
10 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Cr$ Cr$
URBANO 1.768.505,00
07 - Habitação 50.000,00 1.818.505,00
11 - INDÚSTRIA Cr$ Cr$
12 - Promoção de Fomento 205.000,00 205.000,00
14 - SAÚDE E SANEAMENTO Cr$ Cr$
01 - Administração 205.030,00
04 - Assistência Médico-Sanitária Geral 145.000,00
07 - Controle de Erradicação 1.220,00
05 - Assistência Hospitalar Geral 477.010,00
09 - Abastecimento de Água 2.476.892,00
11 - Saneamento Geral 692.223,00 3.973.375,00
15 - TRANSPORTES Cr$ Cr$
04 - Rodoviário 783.550,00 783.550,00
TOTAL DA DESPESA: 15.352.620,11
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autorizado a:
I - abrir crédito suplementar às dotações constantes deste orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada;
II - fazer operações de crédito, inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 deste orçamento, observado o limite previsto na Constituição do Estado de Minas Gerais;
III - anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, para ocorrer às despesas decorrentes de crédito adicional autorizado.
Art. 4º - Fazem parte integrante da presente lei os seus anexos, exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou relacionados com a programação de trabalho (Anexo XVI) e da despesa para o exercício de 1971.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 25 de novembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal