Lei Nº281 de 25/11/1970
"Abre Crédito Especial para Aquisição de Terreno."
Decreto nº 138/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com pagamento pela aquisição através de compra ou desapropriação de um terreno no qual será construído um Ginásio Polivalente, incluindo-se entre estas despesas a de recebimento de escritura.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito autorizado, o Executivo poderá realizar uma operação de crédito, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com pagamento pela aquisição através de compra ou desapropriação de um terreno no qual será construído um Ginásio Polivalente, incluindo-se entre estas despesas a de recebimento de escritura.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito autorizado, o Executivo poderá realizar uma operação de crédito, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal