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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº282 de 25/11/1970


"Autoriza o Executivo a doar terreno ao Estado de Minas Gerais."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a doar ao Estado de Minas Gerais o móvel constituído pela área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de terreno, adquirido por esta Prefeitura através de procedimento de desapropriação (Decreto nº 137, de 13 de novembro de 1970), destinado a construção do Ginásio Polivalente, confrontando toda esta área de terreno pertencentes ao Sr. Jair Gonçalves, situados estes últimos entre os bairros Esperança, Vila Celeste e Iguaçu.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, aos 25 de novembro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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