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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº283 de 10/12/1970


"Dá a denominação de Rua 7 de Setembro."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Rua 602 na sede do Município de Ipatinga, denominar-se-á Rua 7 de Setembro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 10 de dezembro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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