Lei Nº283 de 10/12/1970
"Dá a denominação de Rua 7 de Setembro."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Rua 602 na sede do Município de Ipatinga, denominar-se-á Rua 7 de Setembro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 10 de dezembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - A Rua 602 na sede do Município de Ipatinga, denominar-se-á Rua 7 de Setembro.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 10 de dezembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal