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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº23 de 09/08/1966


"Dispõe sobre aceitação de doação de bens móveis e imóveis do Município de Coronel Fabriciano ao Município de Ipatinga."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a aceitar, cumprindo todas as formalidades legais, a doação e transferência com todos os direitos, feita pelo Município de Coronel Fabriciano ao Município de Ipatinga, conforme Lei nº 980, de 19.11.65 e Decreto nº 17, de 15.06.66, daquela Comuna, de todos os bens móveis e imóveis, existentes no Município de Ipatinga e que constem do Inventário do Município de Coronel Fabriciano.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de agosto de 1966.

Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA

Autor(es)

Executivo - Fernando Santos Coura
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