Lei Nº286 de 16/12/1970
"Abre crédito especial para despesas com auxílio à CNEG."
Decreto nº 145/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.259,24 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos), para fazer face às despesas com o auxílio ao Ginásio Comercial "Castro Alves", entidade escolar da CNEG (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade).
Art. 2º - As despesas mencionadas no artigo anterior estão relacionadas no levantamento feito pela Diretoria daquele estabelecimento de ensino, que é o seguinte:
Pagamento de pessoal:
Outubro Cr$ 2.650,20
Novembro 2.650,70
Dezembro 2.650,70
Total a pagar: 7.951,00
I.N.P.S. ref. aos meses de julho a dezembro de 1970 1.278.82
F.G.T.S. ref. aos meses de julho a dezembro de 1970 1.278,92
Honorários 750,00
Total do débito: 11.259,24
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 11.259,24 (onze mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros e vinte e quatro centavos), para fazer face às despesas com o auxílio ao Ginásio Comercial "Castro Alves", entidade escolar da CNEG (Campanha Nacional de Escolas da Comunidade).
Art. 2º - As despesas mencionadas no artigo anterior estão relacionadas no levantamento feito pela Diretoria daquele estabelecimento de ensino, que é o seguinte:
Pagamento de pessoal:
Outubro Cr$ 2.650,20
Novembro 2.650,70
Dezembro 2.650,70
Total a pagar: 7.951,00
I.N.P.S. ref. aos meses de julho a dezembro de 1970 1.278.82
F.G.T.S. ref. aos meses de julho a dezembro de 1970 1.278,92
Honorários 750,00
Total do débito: 11.259,24
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal