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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº289 de 29/12/1970


"Abre crédito tributário para saldar folha de pagamento dos professores das turmas excedentes do Ginásio João XXIII conforme convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Estado."

Decreto nº 147/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Executivo o crédito especial de Cr$ 22.130,45 (vinte e dois mil, cento e trinta cruzeiros e quarenta e cinco centavos), para saldar a folha de Pagamento, no período de abril a novembro de 1970, referente às quatro classes do Ginásio João XXIII de Ipatinga.

Art. 2º - A despesa mencionada no artigo anterior provém do convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria do Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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