Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº291 de 29/12/1970


"Aprova o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Estado de Minas Gerais."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o convênio celebrado entre esta Prefeitura e o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria do Estado da Educação, convênio este, que tem como objetivo o funcionamento do Anexo (Iguaçu) do Colégio Municipal no prédio onde funciona o ginásio João XXIII de Ipatinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
Início do rodapé