Lei Nº293 de 20/01/1971
"Dá denominação a Escola Municipal."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal, no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Municipal na localidade de Ipaneminha, denominar-se-á Escola Municipal Professor Mário Casassanta.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 20 de janeiro de 1971.
Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL
Art. 1º - A Escola Municipal na localidade de Ipaneminha, denominar-se-á Escola Municipal Professor Mário Casassanta.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 20 de janeiro de 1971.
Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL