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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº293 de 20/01/1971


"Dá denominação a Escola Municipal."

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal, no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Municipal na localidade de Ipaneminha, denominar-se-á Escola Municipal Professor Mário Casassanta.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 20 de janeiro de 1971.

Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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