Lei Nº294 de 20/01/1971
"Dá denominação a Escola Municipal."
Revogada pela Lei nº 1.221/92.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Municipal na localidade Taúbas denominar-se-á Escola Municipal Professor Bolivar de Freitas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 20 de janeiro de 1971.
Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL
Art. 1º - A Escola Municipal na localidade Taúbas denominar-se-á Escola Municipal Professor Bolivar de Freitas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 20 de janeiro de 1971.
Engº Almir Ribeiro Tavares
INTERVENTOR FEDERAL