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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº298 de 11/03/1971


"Autoriza o Executivo a conceder licença remunerada, para tratamento de saúde a servidor Municipal."

Revogada pela Lei nº 494/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder licença para tratamento de saúde aos servidores municipais, cujas contribuições, em decorrência do disposto na Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970, deixaram de ser recolhidas ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), passando a ser recolhidas ao Instituto Nacional de Previdência Social.

§ 1º - Ao servidor licenciado, de que trata o artigo, será devido salário integral, durante o período de licença, quando não lhe couber idêntico benefício, pelo INPS.

§ 2º - As situações constatadas na administração municipal a partir de 24 de agosto de 1970, serão revistas de acordo com as disposições do artigo.

Art. 2º - Para a concessão da licença de que trata o artigo anterior é indispensável inspeção médica que se fará realizar por intermédio da administração municipal ou por esta autorizado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de março de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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