Lei Nº300 de 14/05/1971
"Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Cultural de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Sociedade Esportiva e Cultural de Ipatinga, com sede no bairro Cariru, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 14 de maio de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" a Sociedade Esportiva e Cultural de Ipatinga, com sede no bairro Cariru, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 14 de maio de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal