Lei Nº301 de 29/04/1971
"Dispõe sobre a construção de pessoal de obras pelo Executivo."
Revogada pela Lei nº 491/74.
O Povo do Município de Ipatinga, através de seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar 10 (dez) pedreiros, por prazo determinado, na forma da Legislação Trabalhista, para a construção de Grupos Escolares e Praças Ajardinadas do Município.
Art. 2º - A remuneração dos contratados deverá ser igual à prevista para a classe de pedreiro, código 4001, da Lei Municipal 259, de 24 de agosto de 1970.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista para a obra.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de abril de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar 10 (dez) pedreiros, por prazo determinado, na forma da Legislação Trabalhista, para a construção de Grupos Escolares e Praças Ajardinadas do Município.
Art. 2º - A remuneração dos contratados deverá ser igual à prevista para a classe de pedreiro, código 4001, da Lei Municipal 259, de 24 de agosto de 1970.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista para a obra.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de abril de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal