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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº304 de 18/05/1971


"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial."

Decreto nº 174/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 34.354,44 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta e quatro centavos), referentes a aluguéis de imóveis locados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga para uso das vítimas de enchente havida no Município, em setembro de 1969.

Parágrafo único - A importância estipulada nesta lei refere a aluguéis vencidos até esta data.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de que trata o artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial, de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar recursos provenientes do excesso de arrecadação, ou efetuar uma operação de crédito.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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