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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº25 de 08/09/1966


"Coloca área a disposição do MOC e dá voto de confiança."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a colocar a disposição do MOC (Movimento Operário Cristão), mediante contrato, os terrenos da municipalidade situados no local denominado "Rua do Buraco", nesta cidade.

Art. 2º - O contrato a ser celebrado entre o MOC e a Prefeitura obedecerá os critérios legais e será elaborado nos têrmos das cartas dirigidas por aquele órgão, à Câmara em 14/05/66, e do Prefeito em 30/05/66.

Art. 3º - Fica, com esta lei, consignado um voto de confiança aos padres do Trabalho, dirigentes do MOC, sediados neste município e na comarca de Coronel Fabriciano.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de setembro de 1966.



Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA

Autor(es)

Renato Cotta Poggialli.
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