Lei Nº25 de 08/09/1966
"Coloca área a disposição do MOC e dá voto de confiança."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a colocar a disposição do MOC (Movimento Operário Cristão), mediante contrato, os terrenos da municipalidade situados no local denominado "Rua do Buraco", nesta cidade.
Art. 2º - O contrato a ser celebrado entre o MOC e a Prefeitura obedecerá os critérios legais e será elaborado nos têrmos das cartas dirigidas por aquele órgão, à Câmara em 14/05/66, e do Prefeito em 30/05/66.
Art. 3º - Fica, com esta lei, consignado um voto de confiança aos padres do Trabalho, dirigentes do MOC, sediados neste município e na comarca de Coronel Fabriciano.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de setembro de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ipatinga autorizada a colocar a disposição do MOC (Movimento Operário Cristão), mediante contrato, os terrenos da municipalidade situados no local denominado "Rua do Buraco", nesta cidade.
Art. 2º - O contrato a ser celebrado entre o MOC e a Prefeitura obedecerá os critérios legais e será elaborado nos têrmos das cartas dirigidas por aquele órgão, à Câmara em 14/05/66, e do Prefeito em 30/05/66.
Art. 3º - Fica, com esta lei, consignado um voto de confiança aos padres do Trabalho, dirigentes do MOC, sediados neste município e na comarca de Coronel Fabriciano.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 8 de setembro de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA