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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº305 de 18/05/1971


"Transforma Escolas Municipais em Grupos Escolares e dá denominações."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transformadas as Escolas Municipais Professora Argentina Viana Castelo Branco e Presidente Artur da Costa e Silva em grupos escolares, tendo em vista o disposto no artigo 32 da lei estadual nº 2610, de 8 de janeiro de 1962.

Art. 2º - Os educandários de que trata o artigo anterior receberão, respectivamente, as denominações de "Grupo Escolar Professora Argentina Viana Castelo Branco e Grupo Escolar Presidente Artur da Costa e Silva".

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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