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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº306 de 18/05/1971


"Transforma bem público de uso comum em bem dominical e faz doação."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação pública a área da Rua 352 entre as Quadras 226 e 227 do bairro Iguaçu, neste município e, transpassada assim, da categoria dos bens inalienáveis para alienáveis.

Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior será doada pelo executivo, com base em critérios por ele fixados ao licitante que oferecer melhores condições, em termos de implantação de indústria ou expansão de indústria já existente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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