Lei Nº309 de 18/05/1971
"Autoriza a alienação de bem público."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar através de licitação a Rural Willis, placa 11-53, modelo de 1964, motor nº B.4 211558, chassis nº 48.222.04587, de propriedade do Município de Ipatinga.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alienar através de licitação a Rural Willis, placa 11-53, modelo de 1964, motor nº B.4 211558, chassis nº 48.222.04587, de propriedade do Município de Ipatinga.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de maio de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal