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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº317 de 16/06/1971


"Autoriza o Prefeito Municipal a dar fiança do Município aos empréstimos contraídos ou que venham a ser contraídos pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais com o Banco Nacional da Habitação e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar fiança aos empréstimos contraídos ou que venham a ser contraídos pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais, nesta cidade, com o Banco Nacional da Habitação, destinados à execução de obras do sistema de abastecimento de Água e de esgotos do Município, e a conferir ao Banco Nacional de Habitação os poderes para levantar junto ao Governo Federal, as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, que lhe couberem, na forma da legislação em vigor e na insuficiência ou extinção, levantar junto aos órgãos do Governo Municipal e Bancos, os recursos provenientes de impostos municipais, bem como saldos dos depósitos bancários, suficientes para responder pelo débito corrigido e demais contratuais decorrentes dos empréstimos cometidos pelo Banco Nacional de Habitação ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais.

Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco Nacional de Habitação na hipótese de o Banco de Crédito Real de Minas Gerais ou Governo do Município não terem efetuado, no Município, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com o Banco Nacional de Habitação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de junho de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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