Lei Nº322 de 28/07/1971
"Dá nova denominação à Praça Engº Carlos Jacinto Prates Campos, no bairro Cariru."
LEI Nº 2.313/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Praça Pública situada entre as ruas 111, 121, 136 e 138, no bairro Cariru, denominada atualmente praça Engº Carlos Jacinto Prates Campos, passa a denominar-se Praça Japão.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 237 de 9/10/69.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 28 de julho de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - A Praça Pública situada entre as ruas 111, 121, 136 e 138, no bairro Cariru, denominada atualmente praça Engº Carlos Jacinto Prates Campos, passa a denominar-se Praça Japão.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 237 de 9/10/69.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 28 de julho de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal