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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº323 de 14/08/1971


" Autoriza o Executivo Municipal a firmas convênio com a Secretaria da Receita Federal, abre crédito adicional e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de Assistência e Orientação Fiscais, treinamento, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.

Art. 2º - O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais (N.A.O.F.), resultante do convênio, será órgão municipal, com o quadro de pessoal treinado e coordenado pela Secretaria de Receita Federal.

Art. 3º - As atribuições do N.A.O.F. serão determinadas no convênio, autorizado pela lei.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, realizar operações de crédito, até o limite, como antecipação da receita, assim como fica autorizado a utilizar recursos oriundos do "superávit" financeiro ou do excesso de arrecadação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, em 28 de julho de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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