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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº326 de 19/08/1971


"Dispõe sobre abertura de crédito especial."

Decreto nº 213/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento das seguintes importâncias, um total de Cr$ 1.157,32 (hum mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos), relativas às despesas efetuadas no exercício de 1970 e não processadas no mesmo exercício, conforme a seguinte relação:

Motorauto S/A Importação e Comércio
Despesas com reparos no veículo placa 2-01.06 (ambulância), em 1969
Nota Fiscal 425 e 159 Cr$ 473,80

Antônio Cupertino
Aluguel do prédio onde funciona o Posto Médico em Ipaneminha,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 1970 Cr$ 240,00

Juventino Gomes Ribeiro
Aluguel de terreno para Horta Comunitária
relativo ao período de julho a dezembro de 1970. Cr$ 216,00

Norelino Luiz de Assis e Sebastião Luzardo - (Fiscalização de Obras)
Pagamento de horas extraordinárias
relativo ao período de 1/09/70 a 31/12/70 Cr$ 227,52

TOTAL Cr$ 1.157,32
(hum mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos)

Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 1.157,32 (hum mil, e cento e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos).

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" aprovado no balanço patrimonial do exercício anterior ou usar recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 19 de agosto de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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