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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº327 de 10/09/1971


"Declara de Utilidade Pública a Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado, com sede em Ipatinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 10 de setembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

José Jorge Chain
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