Lei Nº330 de 15/09/1971
"Dispõe sobre abertura de crédito especial."
Decreto nº 223/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 41,10 (quarenta e um cruzeiros e dez centavos) a "Clinesp Ltda.", referente a despesa efetuada no exercício de 1970 e não processada no mesmo exercício.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 15 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 41,10 (quarenta e um cruzeiros e dez centavos) a "Clinesp Ltda.", referente a despesa efetuada no exercício de 1970 e não processada no mesmo exercício.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 15 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal