Lei Nº333 de 28/09/1971
"Dispõe sobre abertura de crédito especial."
Decreto nº 232/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos herdeiros do Sr. Antônio de Oliveira Miranda, ex-servidor desta Prefeitura da importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), referente a despesa efetuada no exercício de 1970, em decorrência de acidente de trabalho e não processada no mesmo exercício.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 28 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos herdeiros do Sr. Antônio de Oliveira Miranda, ex-servidor desta Prefeitura da importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), referente a despesa efetuada no exercício de 1970, em decorrência de acidente de trabalho e não processada no mesmo exercício.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 28 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal