Lei Nº28 de 25/10/1966
"Autoriza o Executivo abrir verba especial e dá outras providências."
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e conceder a verba mensal de até Cr$ 100.000, (cem mil cruzeiros) para fazer face às despesas com combustível para a viatura que fará o Correio-Ambulante rodoviário entre Governador Valadares e Belo Horizonte e vice-versa, e que atenderá às exigências postais do município de Ipatinga.
Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior será efetuado mediante apresentação, por parte do OCJ, das notas de despesas comprovadamente efetuadas.
Art. 3º - Na hipótese de ser esse serviço postal-rodoviário permanente, o Executivo firmará acordo entre as entidades interessadas e submeterá a presente lei à aprovação da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4º - Na hipótese contrária do artigo anterior enquanto não houver o acordo entre as entidades interessadas e a aprovação da Assembléia Legislativa, a ajuda mensal do artigo primeiro terá validade até 31 de dezembro de 1967, dependendo de nova lei sua conservação, alteração ou cancelamento.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de outubro 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 2º - O pagamento a que se refere o artigo anterior será efetuado mediante apresentação, por parte do OCJ, das notas de despesas comprovadamente efetuadas.
Art. 3º - Na hipótese de ser esse serviço postal-rodoviário permanente, o Executivo firmará acordo entre as entidades interessadas e submeterá a presente lei à aprovação da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 4º - Na hipótese contrária do artigo anterior enquanto não houver o acordo entre as entidades interessadas e a aprovação da Assembléia Legislativa, a ajuda mensal do artigo primeiro terá validade até 31 de dezembro de 1967, dependendo de nova lei sua conservação, alteração ou cancelamento.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de outubro 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO