Lei Nº337 de 30/11/1971
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\viewkind4\uc1\pard\f0\fs16 "Disp\'f5e sobre abertura de cr\'e9dito especial."\par
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\viewkind4\uc1\pard\f0\fs16 Decreto n\'ba 262/71.\par
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O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contribuir com a verba de Cr$ 13.981,00 (treze mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros), para instalação de dois telefones nos bairros Bom Jardim e Vila Celeste.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os recursos provenientes de excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 30 de novembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contribuir com a verba de Cr$ 13.981,00 (treze mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros), para instalação de dois telefones nos bairros Bom Jardim e Vila Celeste.
Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor citado.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os recursos provenientes de excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 30 de novembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal