Lei Nº338 de 30/11/1971
"Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências."
Decreto nº 263/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a completar até a importância de Cr$ 21.196,80 (vinte e um mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos) o disposto no artigo 3º da Lei nº 297, de 10/03/71, referente à contribuição para a Campanha Nacional de Educandários da Comunidade, Setores Bom Jardim e Bom Retiro, neste Município, correspondente ao auxílio-manutenção mensal de 2 (dois) salários mínimos vigentes para cada turma de alunos dos Educandários da CNEG.
Art. 2º - Para efetuar a complementação mencionada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor supra mencionado.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrente da presente lei, pode o Executivo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulação total ou parcialmente de dotações orçamentárias ou operações de crédito.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 30 de novembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a completar até a importância de Cr$ 21.196,80 (vinte e um mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos) o disposto no artigo 3º da Lei nº 297, de 10/03/71, referente à contribuição para a Campanha Nacional de Educandários da Comunidade, Setores Bom Jardim e Bom Retiro, neste Município, correspondente ao auxílio-manutenção mensal de 2 (dois) salários mínimos vigentes para cada turma de alunos dos Educandários da CNEG.
Art. 2º - Para efetuar a complementação mencionada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor supra mencionado.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrente da presente lei, pode o Executivo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulação total ou parcialmente de dotações orçamentárias ou operações de crédito.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 30 de novembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal