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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº339 de 03/12/1971


"Revoga a Lei Municipal nº 109, de 30 de novembro de 1967."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 109, de 30 de novembro de 1967, que obriga a utilização de nomes de flores para denominar as ruas, avenidas e demais logradouros públicos do Bairro Bom Jardim.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 03 de dezembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Juventino Gomes Ribeiro
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