Lei Nº340 de 03/12/1971
"Confere ao Dr. José de Barros Cota o Título de "Cidadão Honorário" de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Dr. José de Barros Cota, Diretor das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., o Título de "Cidadão Honorário" de Ipatinga.
Art. 2º - O Diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 03 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica conferido ao Dr. José de Barros Cota, Diretor das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A., o Título de "Cidadão Honorário" de Ipatinga.
Art. 2º - O Diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 03 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal