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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº342 de 11/12/1971


"Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 326, de 19 de agosto de 1971."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 326, de 19 de agosto de 1971, que passa a ter a seguinte redação:

"Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento das seguintes importâncias, um total de Cr$ 1.157,32 (hum mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos), relativos a despesas efetuadas nos exercícios anteriores e não processados nos mesmos, conforme a seguinte relação:

Motorauto S/A Importação e Comércio
Despesas com reparos no veículo placa 201-06 (ambulância), em 1969
nota fiscal 425 e 159 Cr$ 473,80

Antônio Cupertino
Aluguel do prédio onde funciona o Posto Médico em Ipaneminha,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 1970 Cr$ 240,00

Juventino Gomes Ribeiro
Aluguel de terreno para Horta Comunitária
relativo ao período de julho a dezembro de 1970 Cr$ 216,00

TOTAL Cr$ 1.157,32
(hum mil, cento e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos)

Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos da referida lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de dezembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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