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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº29 de 25/10/1966


"Autoriza o Executivo Municipal abrir verba e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 246/70.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir e conceder a verba única de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar no custeio das despesas de posteação e fiação necessárias à instalação do serviço postal-telegráfico nos bairros do Cariru e Horto e na sede do Município.

Art. 2º - Após a execução dos serviços pelo Departamento de Correios e Telégrafos, o executivo poderá doar, através de simples decreto, a parte na posteação e fiação que lhe couber correspondente as despesas da presente verba ao referido Departamento de Correios e Telégrafos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 25 de outubro 1966.

Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Fernando Santos Coura
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