Lei Nº345 de 11/12/1971
"Orça a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1972."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1972, é estimada em CR$ 21.173.000,00 (vinte e um milhões cento e setenta e três mil cruzeiros) segundo a seguinte discriminação por categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Receita de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Transferências de Capital
Total da Receita:
Art. 2º - A despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1972, fixada em CR$ 21.173.000,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros), é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
01 - ADMINISTRAÇÃO
04 - Administração Superior Executivo
05 - Administração Superior Legislativo
07 - Administração Fiscal e Financeira
08 - Planejamento e Coordenação
09 - Atividades - Meio e Assessoramento Técnico
03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
01 - Administração
04 - Assistência Social
05 - Assistência ao Trabalho
08 - Previdência Social
05 - COMÉRCIO
04 - Produtos Alimentares
08 - EDUCAÇÃO
01 - Administração
04 - Ensino Primário
05 - Ensino Secundário e Técnico Profissional
06 - Ensino Superior
10 - Educação Física e Desportos
12 - Difusão Cultural
09 - ENERGIA
06 - Distribuição
10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano
07 - Habitação
11 - INDÚSTRIA
12 - Promoção ou Fomento
14 - SAÚDE E SANEAMENTO
05 - Assistência Médico-Hospitalar Geral
07 - Abastecimento de Água
11 - Saneamento Geral
15 - TRANSPORTE
04 - Rodoviários
TOTAL DA DESPESA:
Art. 3º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou relacionados com a programação de trabalho (anexo VII) e da despesa para o exercício de 1972.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972.
Ipatinga, 11 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - A receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1972, é estimada em CR$ 21.173.000,00 (vinte e um milhões cento e setenta e três mil cruzeiros) segundo a seguinte discriminação por categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Receita de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Transferências de Capital
Total da Receita:
Art. 2º - A despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1972, fixada em CR$ 21.173.000,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros), é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
01 - ADMINISTRAÇÃO
04 - Administração Superior Executivo
05 - Administração Superior Legislativo
07 - Administração Fiscal e Financeira
08 - Planejamento e Coordenação
09 - Atividades - Meio e Assessoramento Técnico
03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
01 - Administração
04 - Assistência Social
05 - Assistência ao Trabalho
08 - Previdência Social
05 - COMÉRCIO
04 - Produtos Alimentares
08 - EDUCAÇÃO
01 - Administração
04 - Ensino Primário
05 - Ensino Secundário e Técnico Profissional
06 - Ensino Superior
10 - Educação Física e Desportos
12 - Difusão Cultural
09 - ENERGIA
06 - Distribuição
10 - HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
06 - Planejamento e Desenvolvimento Urbano
07 - Habitação
11 - INDÚSTRIA
12 - Promoção ou Fomento
14 - SAÚDE E SANEAMENTO
05 - Assistência Médico-Hospitalar Geral
07 - Abastecimento de Água
11 - Saneamento Geral
15 - TRANSPORTE
04 - Rodoviários
TOTAL DA DESPESA:
Art. 3º - Fazem parte integrante da presente lei os anexos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou relacionados com a programação de trabalho (anexo VII) e da despesa para o exercício de 1972.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972.
Ipatinga, 11 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal