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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº346 de 28/12/1971


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com a Diretoria do Ginásio Estadual João XXIII."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a Diretoria do Ginásio Estadual João XXIII, visando o empréstimo de mais duas salas de aula, empréstimo este já autorizado pela Secretaria do Estado de Educação, através de convênio celebrado com esta Prefeitura em 1970.

Art. 2º - Mediante o acordo mencionado no artigo anterior poderá a Prefeitura ceder 300 (trezentos) carteiras, por empréstimo, ao Ginásio Estadual João XXIII de Ipatinga.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 28 de dezembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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