Lei Nº346 de 28/12/1971
"Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo com a Diretoria do Ginásio Estadual João XXIII."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a Diretoria do Ginásio Estadual João XXIII, visando o empréstimo de mais duas salas de aula, empréstimo este já autorizado pela Secretaria do Estado de Educação, através de convênio celebrado com esta Prefeitura em 1970.
Art. 2º - Mediante o acordo mencionado no artigo anterior poderá a Prefeitura ceder 300 (trezentos) carteiras, por empréstimo, ao Ginásio Estadual João XXIII de Ipatinga.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 28 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com a Diretoria do Ginásio Estadual João XXIII, visando o empréstimo de mais duas salas de aula, empréstimo este já autorizado pela Secretaria do Estado de Educação, através de convênio celebrado com esta Prefeitura em 1970.
Art. 2º - Mediante o acordo mencionado no artigo anterior poderá a Prefeitura ceder 300 (trezentos) carteiras, por empréstimo, ao Ginásio Estadual João XXIII de Ipatinga.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 28 de dezembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal