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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº348 de 28/12/1971


"Dispõe sobre autorização para elaboração de Convênio."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a fim de criar Postos de Correio neste Município, nos bairros Bom Jardim e Vila Celeste.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 28 de dezembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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