Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº3989 de 13/10/1998


"Aprova desmembramento de lote."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e considerando pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral, às folhas 09 e 10 do Processo Administrativo nº 8.010407.98.7,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do lote 03, da quadra 163, com 454,85 m², situado no Bairro Veneza, em Ipatinga - MG, dando origem aos lotes 03 e 03-A, com 237,32 m² e 217,53 m² respectivamente, ambos com frente para a Rua Manaus, totalizando a área de 454,85 m², conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de outubro de l998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé