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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº350 de 18/01/1972


"Confere ao Engenheiro Gil Guatimosim Júnior o Título de Cidadão Honorário de Ipatinga."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica conferido ao Engenheiro Gil Guatimosim Júnior o Título de Cidadão Honorário de Ipatinga.

Art. 2º - O Diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 18 de janeiro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Elízio Felipe Reyder
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