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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº351 de 24/01/1972


"Autoriza a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autoriza a suplementar, em decreto, as dotações constantes do orçamento a ser executado no exercício de 1972, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita total estimada.

Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos de que trata o artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Utilizar o "superávit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior;

II - Fazer operações de crédito, inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 do orçamento de 1972, observando o limite constitucional;

III - Anular total ou parcialmente, dotações do orçamento de que se trata, para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos adicionais autorizados;

IV - Utilizar o excesso de arrecadação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 24 de janeiro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal


Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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