Lei Nº351 de 24/01/1972
"Autoriza a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita."
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autoriza a suplementar, em decreto, as dotações constantes do orçamento a ser executado no exercício de 1972, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita total estimada.
Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos de que trata o artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Utilizar o "superávit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
II - Fazer operações de crédito, inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 do orçamento de 1972, observando o limite constitucional;
III - Anular total ou parcialmente, dotações do orçamento de que se trata, para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos adicionais autorizados;
IV - Utilizar o excesso de arrecadação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 24 de janeiro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autoriza a suplementar, em decreto, as dotações constantes do orçamento a ser executado no exercício de 1972, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita total estimada.
Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos de que trata o artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Utilizar o "superávit" financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
II - Fazer operações de crédito, inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 do orçamento de 1972, observando o limite constitucional;
III - Anular total ou parcialmente, dotações do orçamento de que se trata, para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos adicionais autorizados;
IV - Utilizar o excesso de arrecadação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 24 de janeiro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal