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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº352 de 11/02/1972


"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."

Decreto nº 284/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados a atender às despesas com a construção da carpintaria da Prefeitura.

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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