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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº353 de 11/02/1972


"Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário."

Decreto nº 282/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito extraordinário no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a fim de cobrir as despesas com as vítimas das últimas enchentes, na Rua do Buraco, neste Município.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas do artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o respectivo Crédito, podendo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulação total ou parcial das dotações orçamentárias ou efetuar uma operação de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 11 de fevereiro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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