Lei Nº357 de 06/03/1972
"Confere ao Sr. Jair Gonçalves, o Título de Cidadão Honorário de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Sr. Jair Gonçalves o Título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O Diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 06 de março de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica conferido ao Sr. Jair Gonçalves o Título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O Diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 06 de março de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal