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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº358 de 06/03/1972


"Autoriza o Executivo a contratar pessoal por tempo determinado, no regime da CLT, para executar tarefas pertinentes ao Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - no Município."

Revogada - prazo expirado.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar por tempo determinado, via de regime trabalhista, pessoal para o trabalho de coordenação, supervisão, fiscalização, visitas e escrituração do Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - neste município.

Art. 2º - O pessoal de que trata o art. 1º será: um coordenador, com remuneração mensal de 1,7 salário mínimo regional. Um encarregado de Escrituração, com a remuneração de 1,5 do salário mínimo regional. Um fiscal e um supervisor, cada qual com a remuneração salarial mínimo regional.

Art. 3º - Concluídos integralmente os trabalhos relativos a cada programa ou etapa, inclusive os de escrituração deverá o pessoal ser dispensado.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 06 de março de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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