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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº364 de 11/03/1972


"Concede Isenção."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica isento de tributos municipais o imóvel situado no lote nº 5, quadra 20, Rua C, Bairro do Horto de propriedade da Usiminas, objeto de Comodato, em que o comodatário é a Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo é concedido pelo prazo de duração do comodato.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 11 de março de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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