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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº366 de 06/04/1972


"Autoriza a abertura de Crédito Especial."

Decreto nº 299/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a subvencionar o Centro Social Sta. Rita de Cássia com a importância de Cr$ 8.380,40 (oito mil, trezentos e oitenta cruzeiros e quarenta centavos).

Art. 2º - Para cobrir a subvenção autorizada pelo art. anterior, poderá o Executivo abrir um crédito especial no valor acima citado.

Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata esta lei, pode o Executivo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 06 de abril de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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