Lei Nº366 de 06/04/1972
"Autoriza a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 299/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 366, de 06 de abril de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a subvencionar o Centro Social Sta. Rita de Cássia com a importância de Cr$ 8.380,40 (oito mil, trezentos e oitenta cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º - Para cobrir a subvenção autorizada pelo art. anterior, poderá o Executivo abrir um crédito especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata esta lei, pode o Executivo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de abril de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a subvencionar o Centro Social Sta. Rita de Cássia com a importância de Cr$ 8.380,40 (oito mil, trezentos e oitenta cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º - Para cobrir a subvenção autorizada pelo art. anterior, poderá o Executivo abrir um crédito especial no valor acima citado.
Art. 3º - Para a abertura do crédito de que trata esta lei, pode o Executivo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 06 de abril de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal