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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº368 de 06/04/1972


"Dispõe sobre quinqüênio de servidores municipais."

Revogada pela lei nº 491/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os funcionários municipais ocupantes de cargos públicos, terão a partir do 5º (quinto) ano de exercício, seus vencimentos acrescidos de 5% (cinco por cento) por quinquênio, que serão incorporados para efeito de aposentadoria.

Art. 2º - Os funcionários municipais não computarão tempo de serviço prestado a outras entidades de Direito Público para fins de quinquênio.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de abril de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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